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Comunicado: Acesso Arena Fonte Nova

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Aos cronistas esportivos e órgãos de imprensa da Bahia:


Após mais uma reunião com a direção de comunicação da Arena Fonte Nova, temos que comunicar aos associados sobre aspectos de acesso ao estádio nos
dias de jogos:


1 – O acesso a tribuna de imprensa da Arena é exclusivo para profissionais em
serviço, sendo vedada a entrada de profissionais com qualquer adereço que o vincule a clube de futebol. Compreende-se “estar em serviço” o cronista esportivo que esteja efetivamente em seu local de trabalho para realização de sua atividade profissional pelo órgão ao qual esteja vinculado.


2 – A lei 9.615/1988 garante acesso às praças esportivas aos profissionais EM SERVIÇO. Ocorre que prepostos da Arena Fonte Nova tem registrado casos em que o profissional devidamente credenciado pela ABCD ou outra associação, tem utilizado áreas exclusivas de torcedores e/ou dirigentes, convidados, etc. para assistir aos jogos, utilizando camisa do time de coração e muitas vezes fazendo uso de bebida alcoólica, o que é TERMINANTEMENTE PROIBIDO.


3 – Os profissionais em serviço devem ocupar EXCLUSIVAMENTE a área destinada a imprensa (TRIBUNA DE IMPRENSA OU CAMPO DE JOGO/ZONA MISTA)


4 – A direção da ABCD já expediu nota nesse sentido no inicio de 2019, porém os fatos vêm se repetindo. Diante da reincidência, a entidade estará adorando providencias mais efetivas de acordo com seus Estatutos:


ART 38º – Por infração a este estatuto e aos regulamentos da ABCD, os sócios serão punidos com penas de advertência, multa, suspensão e eliminação, garantindo ao associado o direito a ampla defesa e contraditório.

Gostaríamos de contar com a compreensão de todos no sentido de colaborar pelo melhor andamento do trabalho da imprensa esportiva da Bahia.

Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.


Art. 90-F. Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).


Atenciosamente,


Salvador, 05 de Julho de 2019.


BENEDITO LOPES MAGALHÃES
Presidente da ABCD

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